Foi publicada no Diário da República n.º 85/2017 (Série I) a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, que proíbe a emissão de ações e outros valores mobiliários ao portador.
Esta Lei insere-se num conjunto de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e de prevenção da fraude e evasão fiscais, e resulta ainda da necessidade de transpor a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, até 26 de junho de 2017.
Ao alterar o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, esta nova lei terá implicações práticas importantes para as sociedades portuguesas emitentes de ações e outros valores mobiliários ao portador e seus sócios.
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