Flash de Energia: Prospeção e extração de hidrocarbonetos | Sujeição ao regime de AIA
Flash de Energia: Prospeção e extração de hidrocarbonetos | Sujeição ao regime de AIA
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 37/2017, de 2 de junho, que procede à alteração ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA), constante do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Esta nova lei alarga os casos de sujeição a AIA no domínio da prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos. Na sua génese estão preocupações ambientais relacionadas com a prevenção e controlo da poluição, assim como o objetivo de assegurar a efetividade do direito dos cidadãos à participação na adoção de medidas com potencial impacte no meio ambiente.
A alteração legislativa introduzida terá certamente impacto no desenvolvimento de projetos de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, incluindo nos projetos em curso, na medida em que é aplicável também aos contratos de concessão em vigor.
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