Foi recentemente publicada em Diário da República a Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, que vem estabelecer o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários.
Entre os temas mais relevantes destacam-se (i) a supressão da possibilidade de os baldios poderem ser objeto de contratos de arrendamento e (ii) a possibilidade de as entidades administradoras dos baldios poderem denunciar unilateralmente os contratos de arrendamento existentes, indemnizando os arrendatários (apenas?) pelos danos emergentes.
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