Entrou em vigor – no dia 23 de agosto de 2017 – a Lei que vem proibir o pagamento e recebimento em numerário de quantias iguais ou superiores a determinados montantes. Apesar de a proibição agora imposta incidir, em regra, sobre transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3.000, os limites aplicáveis variam em função das particularidades da situação.